O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (28), por 11 votos a 4, pelo afastamento do juiz federal Marcelo Bretas, investigado por desvio de conduta no julgamento da Operação Lava Jato. Contra o magistrado, que estava como titular na 7ª Vara Federal Criminal do Rio, foi instaurado também um procedimento investigativo.
Bretas é alvo de três reclamações disciplinares no CNJ, que foram julgadas em conjunto.
Por unanimidade, os conselheiros decidiram abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado. As reclamações que resultaram no PAD são sigilosas e foram julgados a portas fechadas. Somente os advogados de Bretas tiveram permissão para permanecer na sala.
Um desses processos diz respeito a uma reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alega ter havido irregularidades na negociação de acordos de delação premiada homologados pelo magistrado. Em proximidade com promotores, ele teria negociado termos diretamente com advogados, diz a OAB.
Outro processo foi aberto pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que reclamou ter sido prejudicado intencionalmente por Bretas na eleição de 2018 para o governo do estado do Rio. Na ocasião o magistrado foi responsável por homologar delação premiada que envolvia Paes em um suposto esquema de propinas.
A terceira reclamação foi aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que investiga possíveis irregularidades na prestação de serviços judiciais sob responsabilidade de Bretas.
O juiz Marcelo Bretas, por meio de seus advogados no processo, nega qualquer irregularidade. A reportagem tenta contato com os advogados do juiz para comentar a decisão.
Em 2020, Bretas teve aplicada contra si a pena de censura, em decorrência de sua superexposição em dois eventos públicos da agenda do então presidente Jair Bolsonaro.
Por meio de nota, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região informou que, com o afastamento do juiz por até cinco dias, a juíza Caroline Vieira Figueiredo assume os processos de relatoria do magistrado afastado.
Se o afastamento superar o prazo de cinco dias, é designado um outro juiz para assumir a titularidade da Vara, podendo essa designação ser dirigida ao juiz substituto, que pode ainda assumir a titularidade plena enquanto o afastamento durar. O TRF2 reforçou ainda que os processos permanecem na Vara de origem, ou seja, não serão redistribuídos.
Juiz se declarou incompetente para julgar processo
No dia 27 de dezembro do ano passado Bretas declarou-se incompetente para julgar a denúncia de lavagem de dinheiro para a compra de votos na eleição que escolheu o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. Em 2019, Cabral admitiu que comprou por 2 milhões de dólares, votos para que o estado recebesse o evento esportivo.
Bretas analisou os pedidos da defesa do ex-governador Sérgio Cabral, de Eliane Pereira Cavalcante, ex-sócia de Arthur de Menezes Soares e do ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes. Sendo assim, o julgamento agora será redistribuído para outra vara criminal.
Operação Lava Jato
Conhecido pela atuação na Operação Lava Jato no Rio, o juiz Marcelo Bretas foi acusado, em junho de 2021, de relevante parcialidade na condução dos processos da força-tarefa. Em um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho revelou que Bretas negociava penas, combinava estratégias e direcionava acordos com o Ministério Público durante a operação. As informações foram reveladas com exclusividade pela revista Veja.
Segundo a reportagem, Nythalmar apresentou a PGR um áudio no qual Marcelo Bretas conta sobre um acordo com o então coordenador da Lava Jato no Rio, Leonardo Cardoso, para ‘aliviar’ a pena do empresário Fernando Cavendish, ex-dono da Delta Construtora. O intuito do áudio era fazer com que o advogado convencesse o empresário a confessar o crime em troca da redução da pena. Na época, Nythalmar representava Cavendish.
Via: O DIA
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.